Princípio da personalidade da pena e execução penal (Personality principle of the penalty and penal execution)

Journal Title: Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Year 2017, Vol 28, Issue 133

Abstract

O princípio da personalidade da pena (art. 5º, XLV, da CF), assim como o princípio da legalidade, da humanidade e da individualização da pena, representa uma grande conquista do direito penal. Afinal, sob a ótica das finalidades da pena – e mesmo por razões de justiça –, não há por que se aplicar uma reprimenda a quem não concorreu para a prática do delito. Não obstante a sua importância, o princípio muitas vezes é desrespeitado ou mal interpretado, gerando discussões descabidas sobre o seu significado e alcance. Em contrapartida, pouco se escreve a respeito de sua incidência no âmbito específico da execução penal. Não se pode olvidar, contudo, que durante a execução da pena – enquanto está em regime fechado, por exemplo – o indivíduo necessita tanto da efetiva aplicação dos princípios penais quanto durante o julgamento. No direito pátrio, algumas das principais questões envolvendo a personalidade da pena surgem justamente no momento da execução penal. Isto porque, felizmente, não temos mais em nossa legislação penal dispositivos prevendo a punição de filhos e netos por crimes praticados por seus pais e avós. Atualmente, o mais comum é que a sanção prejudique terceiros de forma reflexa, e isto ocorre sobretudo durante o seu cumprimento. Convém, assim, examinar o referido princípio, de modo a se determinar o seu alcance e em que medida ele vem sendo observado, bem como os instrumentos disponíveis em nossa legislação para mitigar os prejuízos que a aplicação da pena causa a terceiros. The principle of the personality of the penalty (art. 5, XLV, of the Federal Constitution), as well as the principle of legality, humanity and individualization of the penalty, represents a great achievement in criminal law. After all, from the point of view of the purposes of the penalty - and even for reasons of justice - there is no reason to apply a reprimand to someone who did not contribute to the commission of the crime. Despite its importance, the principle is often disregarded or misinterpreted, generating misplaced discussions about its meaning and scope. On the other hand, little is written about its impact in the specific context of penal execution. It should not be forgotten, however, that during the execution of the sentence - while in a closed regime, for example - the individual needs the effective application of penal principles just as much as during the trial. In Brazilian law, some of the main issues involving the personality of the sentence arise precisely at the time of execution. This is because, fortunately, our criminal legislation no longer provides for the punishment of children and grandchildren for crimes committed by their parents and grandparents. Nowadays, it is more common for the sanction to harm third parties reflexively, and this occurs above all during its enforcement. It is therefore worth examining this principle in order to determine its scope and the extent to which it is being observed, as well as the instruments available in our legislation to mitigate the damage that the application of the penalty causes to third parties.

Authors and Affiliations

Jamil Chaim Alves

Keywords

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Jamil Chaim Alves (2017). Princípio da personalidade da pena e execução penal (Personality principle of the penalty and penal execution). Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 28(133), -. https://europub.co.uk./articles/-A-764950